Com o passar dos anos, os trabalhadores brasileiros ganharam cada vez mais benefícios em relação à saúde e integridade física graças às leis trabalhistas. Essas melhorias possibilitam que os empregados possam executar suas tarefas de forma segura, correta e sem preocupações.

Uma das criações mais importantes para a aplicação dessas garantias foi a da CIPA, sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Através dela, é possível tratar sobre a segurança do trabalho da maneira necessária, pois é um assunto essencial para qualquer empresa – não importa o ramo. Composta por um grupo de trabalhadores, ela representa um espaço para fazer a diferença dentro da empresa para o bem de todos.

O que é a CIPA?

A CIPA nada mais é do que uma comissão cujo propósito é contribuir para prevenir a ocorrência de acidentes, identificando e relatando condições perigosas no ambiente de trabalho. Ela é constituída por representantes dos empregados, que são escolhidos pelos empregados através de uma eleição, e representantes dos empregadores, esses indicados pela própria empresa.

Regulamentada pela NR 5 (Norma Regulamentadora 5), quem faz parte da comissão da CIPA tem de dividir seu tempo entre a função pela qual foi contratado para exercer e o trabalho de prevenção de acidentes em questão.


o-que-e-cipa-instituto-scPara que serve a CIPA?

O objetivo da CIPA é trabalhar na prevenção de acidentes e doenças que possam ocorrer do trabalho e contribuir para tornar o local de trabalho seguro.

Para isso, é preciso que a comissão observe e relate as condições perigosas no ambiente de trabalho para orientar a adoção de medidas de controle a fim de reduzir ou eliminar estas condições perigosas e/ou reduzir a chance de serem agentes causadores de acidentes. Seu principal papel nessa melhoria é estabelecer a comunicação e conscientização entre as partes – empregados e empresa. Tratamos um pouco mais sobre este assunto no artigo As Medidas de Controles – Mitigando os Riscos.

 

Obrigatoriedade da CIPA

A criação de uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é obrigatória para todas as empresas. Basta ter mais de 20 funcionários para que ela precise ser instituída através de uma eleição. Porém, se uma empresa tiver, por exemplo, 10 funcionários, não há necessidade de um processo eleitoral e ela mesma pode designar uma pessoa para cumprir as ações da CIPA.

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Número de membros

O número de membros da CIPA é definido através do dimensionamento de acordo com a Norma Regulamentadora 5. Deve-se levar em consideração o número de empregados e o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Algumas das fundamentais atribuições da CIPA

– Debater e cooperar nas investigações de acidentes ocorridos na empresa e em seu trajeto;

– Fazer registros e relatórios das reuniões mensais e entregá-los para os membros da CIPA e ao empregador;

– Realizar fiscalizações de segurança na empresa por iniciativa própria e por denúncias do empregador ou dos empregados;

– Relatar riscos encontrados para o empregador e ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) para que as medidas necessárias sejam tomadas;

Manter os empregados interessados em relação às questões de acidentes, segurança e doenças ocupacionais.

Manter os empregados interessados em relação às questões de acidentes, segurança e doenças ocupacionais.

– Quando preciso, propor maneiras de prevenção e neutralização de quaisquer riscos no ambiente de trabalho;

– Incentivar e manter os empregados interessados em relação às questões de acidentes, segurança e doenças ocupacionais;

– Ajudar na criação e execução de programas de saúde no trabalho, como PPRA e PCMSO;

– Elaborar um Mapa de Riscos da empresa junto ao SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (quando houver) e pedir a colaboração dos funcionários para identificar os riscos encontrados no ambiente de trabalho.

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Autor: Reginaldo Pedreira Lapa
Engenheiro de Minas e de Segurança do Trabalho
Diretor da RISKEX

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