A elaboração e execução do PPRA é uma obrigatoriedade para todos as empresas públicas e privadas que contratam trabalhadores regidos pelo CLT. No entanto, é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente sobre o que é, para o que serve exatamente e quem deve fazê-lo. Saiba mais sobre a importância do PPRA e sua implementação!
O que é e para que serve o PPRA?
A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Seu objetivo é garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, levando em conta os possíveis riscos nos ambientes de trabalho através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos mesmos. Deve-se levar em consideração também a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Falamos um pouco mais sobre este assunto no artigo “Qual a diferença entre a Segurança e a Medicina do Trabalho“.
Quais são os riscos ambientais?
São considerados riscos ambientais todos os agentes físicos, químicos e biológicos presentes em certas concentrações ou intensidades no local de trabalho que possam causar danos à saúde dos empregados.
- a) Agentes físicos: são aqueles que ocorrem por causa de processos ou equipamentos, como ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas e radiações ionizantes ou não-ionizantes.
- b) Agentes químicos: são decorrentes da manipulação e processamento de matérias-primas, como poeiras, fumos, gases, vapores, névoas e neblinas.
- c) Agentes biológicos: são os agentes de origem da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópios, entre os quais podem ser citados os genes, bactérias, fungos, parasitas, vírus, protozoários, bacilos, etc.
Qual a metodologia do programa?
O planejamento para a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientas acontece de acordo com as seguintes etapas:
– Antecipação e reconhecimento dos riscos;
– Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
– Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
– Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
– Monitoramento da exposição aos riscos;
– Registro e divulgação dos dados.
Quem faz o PPRA?
A elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientas podem ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Porém, ainda de acordo com o item 9.3.1.1 da norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, elas também podem ser realizadas por uma pessoa ou equipe que seja capaz de desenvolver o que é disposto pela NR em questão caso a empresa não possua o SESMT. Portanto, é essencial destacar que caso a escolha esteja a critério do empregador, a pessoa ou equipe designada para a tarefa deve ter um amplo conhecimento na área de segurança e medicina do trabalho – sendo ideal a contratação de uma empresa especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Autor: Reginaldo Pedreira Lapa
Engenheiro de Minas e de Segurança do Trabalho
Diretor da RISKEX
2 comentários. Deixe novo
Gostei do texto.Esclarecedor. Sobre o PPRA. Parabéns mesmo
Muito obrigado Antonio pelo seu feedback! NOsso blog agora terá conteúdo novo toda semana, e estamos empenhados a trazer a melhor abordagem sobre segurança e gestão de riscos. Fique ligado e nos acompanhe, pois em breve também lançaremos videos de workshops e conteúdos com ótimos fundamentos para quem precisa cuidar da segurança no trabalho.
Um abraço!