Tudo que você precisa saber sobre o PPRA


A elaboração e execução do PPRA é uma obrigatoriedade para todos as empresas públicas e privadas que contratam trabalhadores regidos pelo CLT. No entanto, é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente sobre o que é, para o que serve exatamente e quem deve fazê-lo. Saiba mais sobre a importância do PPRA e sua implementação!

O que é e para que serve o PPRA?

A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Seu objetivo é garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, levando em conta os possíveis riscos nos ambientes de trabalho através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos mesmos. Deve-se levar em consideração também a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Falamos um pouco mais sobre este assunto no artigo Qual a diferença entre a Segurança e a Medicina do Trabalho.

envolver-gestão-e-empregados-na-seguranca-no-trabalho
Quais são os riscos ambientais?

São considerados riscos ambientais todos os agentes físicos, químicos e biológicos presentes em certas concentrações ou intensidades no local de trabalho que possam causar danos à saúde dos empregados.

  1. a) Agentes físicos: são aqueles que ocorrem por causa de processos ou equipamentos, como ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas e radiações ionizantes ou não-ionizantes.
  2. b) Agentes químicos: são decorrentes da manipulação e processamento de matérias-primas, como poeiras, fumos, gases, vapores, névoas e neblinas.
  3. c) Agentes biológicos: são os agentes de origem da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópios, entre os quais podem ser citados os genes, bactérias, fungos, parasitas, vírus, protozoários, bacilos, etc.
Agentes físicos com temperatura extrema.

Agentes físicos com temperatura extrema.

Qual a metodologia do programa?

O planejamento para a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientas acontece de acordo com as seguintes etapas:

– Antecipação e reconhecimento dos riscos;

– Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

– Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

– Monitoramento da exposição aos riscos;

– Registro e divulgação dos dados.

Quem faz o PPRA?

A elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientas podem ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Porém, ainda de acordo com o item 9.3.1.1 da norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, elas também podem ser realizadas por uma pessoa ou equipe que seja capaz de desenvolver o que é disposto pela NR em questão caso a empresa não possua o SESMT. Portanto, é essencial destacar que caso a escolha esteja a critério do empregador, a pessoa ou equipe designada para a tarefa deve ter um amplo conhecimento na área de segurança e medicina do trabalho – sendo ideal a contratação de uma empresa especializada ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho.

botao-segredo-cultura

 

Autor: Reginaldo Pedreira Lapa
Engenheiro de Minas e de Segurança do Trabalho
Diretor da RISKEX

Comentários

2 comentários. Deixe novo

Gostei do texto.Esclarecedor. Sobre o PPRA. Parabéns mesmo

Muito obrigado Antonio pelo seu feedback! NOsso blog agora terá conteúdo novo toda semana, e estamos empenhados a trazer a melhor abordagem sobre segurança e gestão de riscos. Fique ligado e nos acompanhe, pois em breve também lançaremos videos de workshops e conteúdos com ótimos fundamentos para quem precisa cuidar da segurança no trabalho.
Um abraço!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *