Trabalho em alturas – 8 medidas para prevenir acidentes!


Os acidentes de trabalho em alturas ocorrem tanto por causa de falhas humanas quanto falhas materiais – sendo que, de acordo com a Norma Regulamentadora NR 35, o trabalho em altura se enquadra dentro de toda atividade que é executada acima de 2 metros do nível inferior, quando existe o risco de queda.

É importante que os gestores estejam cientes de diversas medidas que precisam ser tomadas para prevenir acidentes de trabalho em alturas.

Confira 8 dessas medidas preventivas que visam reduzir os riscos e assegurar que todo trabalho seja realizado dentro das condições corretas.

  1. Capacitação e autorização dos trabalhadores

Os trabalhadores devem ser capacitados para exercer as atividades em altura, ou seja, precisam ser treinados. Além disso, também precisam ser autorizados, o que significa que o trabalhador tem de possuir um estado de saúde apto para a atividade após uma devida avaliação.

  1. Aptidão para trabalhos em alturas precisam ser designados de acordo com a saúde ocupacional

A empresa deve garantir que os exames e o sistema de avaliação sejam partes integrantes do PCMSO, o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. As avaliações devem ser periódicas, de acordo com o risco em cada situação, além de garantir que sejam realizados exames médicos voltados a certas patologias que podem dar origem a mal súbito e queda de altura.

  1. Manter cadastros atualizados para ter ciência
    É importante que os gestores estejam cientes de diversas medidas que precisam ser tomadas para prevenir acidentes de trabalho em alturas.

    É importante que os gestores estejam cientes de diversas medidas que precisam ser tomadas para prevenir acidentes de trabalho em alturas.

Não adianta fazer todas as avaliações e exames dos trabalhadores periodicamente e não manter os cadastros propriamente atualizados. É fundamental saber quais estão aptos ou não para o trabalho em alturas.

  1. Optar por meios alternativos, sempre que existir, para evitar o trabalho em alturas

Não é sempre que o trabalho em alturas é a única opção. Quando for possível escolher um meio alternativo de se realizar a tarefa, deve ser escolhido sem sombra de dúvidas, caso, é claro, as possibilidades de um evento indesejado sejam menores.

  1. Trabalhos em altura precisam ser supervisionados conforme definido pela análise de risco e peculiaridades das atividades

Cada atividade em altura que envolva algum risco necessita de supervisão. Essa supervisão é definida após a análise de risco de acordo com as características do trabalho em questão. O supervisor de trabalho em alturas tem a responsabilidade de verificar equipamentos, instalações, condições de trabalho e ainda de comunicar claramente e eficientemente aos trabalhadores a maneira correta e segura de realizar o trabalho. Por falar em comunicação, temos um artigo que trata sobre a DDS: O que é DDS e por que ele é tão importante para aSegurança do Trabalho?.

  1. Todo trabalho em alturas deve ser precedido de uma APR (Análise Preliminar de Riscos) considerando:

– O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;

– O local em que os serviços serão executados e seu entorno;

– O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;

– As condições meteorológicas adversas;

– A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo ás normas técnicas vigentes, ás orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;

– O risco de queda de materiais e ferramentas;

– Os trabalhadores simultâneos que apresentem riscos específicos;

– O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;

– Os riscos adicionais;

– As condições impeditivas;

– As situações de emergência e o planejamento de resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador;

– A necessidade de sistema de comunicação;

– A forma de supervisão.

  1. Autorizar previamente atividades de trabalho em alturas não rotineiras

Certas atividades de trabalho em alturas não são rotineiras, ou seja, comuns mesmo. Portanto, elas devem ser previamente autorizadas através de uma Permissão de Trabalho (PT).

  1. Evidenciar medidas de controle na Análise de Risco

Todas as medidas de controle devem estar bem evidenciadas na hora de se fazer a Análise de Risco, bem como também na Permissão de Trabalho. Os riscos devem ser detalhados minuciosamente de acordo com cada etapa das atividades.

FONTE: INBEP

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Autor: Reginaldo Pedreira Lapa
Engenheiro de Minas e de Segurança do Trabalho
Diretor da RISKEX

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