A Resolução CONAMA Nº 313 (Conselho Nacional do Meio Ambiente), de outubro de 2002, trata sobre a gestão de resíduos sólidos.
Esta resolução define a obrigação de se elaborar o Inventário Nacional de Resísuos Sólidos Industriais e as suas diretrizes foram elaboradas para orientar o controle dos resíduos com características prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente.
Segundo o Art. 4º da Resolução CONAMA nº 313/02 os seguintes setores industriais devem apresentar ao órgão estadual de meio ambiente informações sobre geração, características, armazenamento, transporte e destinação de seus resíduos sólidos: indústrias de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro; fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool; fabricação de produtos químicos; metalurgia básica; fabricação de produtos de metal; fabricação de máquinas e equipamentos, máquinas para escritório e equipamentos de informática; fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias; e fabricação de outros equipamentos de transporte.
E de acordo com o Art. 8º da Resolução CONAMA nº 313/02, as indústrias devem registrar mensalmente e manter na unidade industrial os dados de geração e destinação dos resíduos gerados para efeito de obtenção dos dados para o Inventário Nacional dos Resíduos Industriais.
O que são resíduos sólidos industriais?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define “resíduos sólidos industriais” como aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais. Nesses, também estão incluídas grandes quantidades de materiais perigosos e que necessitam de tratamento especial devido ao seu alto potencial de impacto ambiental e à saúde. Para a Resolução CONAMA nº 313, todo resíduo sólido industrial é resultado de atividades industriais e que se encontre nos estados sólido, semissólido, gasoso – quando contido e líquido – cujas características tornam inviáveis os despejos em redes públicas de esgoto ou corpos d’água. Leia também nosso artigo sobre “Os principais poluentes atmosféricos e seus perigos”.
O que é o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais?
O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais é o conjunto de informações e instruções gerais sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país. Ele é fundamental para que o Estado possua um conhecimento real das situações em que se encontram os resíduos para que possam elaborar as diretrizes corretas para o controle e gerenciamento dos mesmos.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Autor: Reginaldo Pedreira Lapa
Engenheiro de Minas e de Segurança do Trabalho
Diretor da RISKEX