O profissional de segurança do trabalho no Brasil

O profissional de segurança do trabalho no Brasil é regulamentado em 1985, sendo reconhecido como profissão que envolve a segurança do trabalho como foco principal. Conheça o histórico da segurança do trabalho no Brasil, até as dificuldades e desafios desta profissão.

Breve Histórico da Segurança do Trabalho no Brasil

A industrialização do Brasil é lenta e a passagem do artesanato à indústria é demorada. Traçando um pequeno histórico da legislação trabalhista brasileira, destacamos:

  • Em 15 de janeiro de 1919 é promulgada a primeira Lei nº 3724 sobre Acidente de trabalho, já com o conceito do risco profissional. Esta mesma Lei é alterada em 5 de março do mesmo ano pelo Decreto 13.493 e em 10 de julho de 1934, pelo Decreto 24.637. Em 10 de novembro de 1944, é revogada pelo Decreto Lei 7.036 que dá às autoridades do Ministério do Trabalho a incumbência de Fiscalizar a Lei dos Acidentes do Trabalho.
  • Em 01 de Maio de 1943 houve a publicação do Decreto Lei 5.452 que aprovou a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, cujo capítulo V refere-se a Segurança e Medicina do Trabalho.
  • Em 1953 a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPA´s e estabelece normas para seu funcionamento.
  • A Portaria 319 de 30.12.60 regulamenta a uso dos EPI´s.
  • A Lei 5.136 – Lei de Acidente de Trabalho – surge em 14 de setembro de 1967.
  • Em 1968 a Portaria 32 fixa as condições para organização e funcionamento das CIPA´s nas Empresas.
  • Em 1972 a Portaria 3.237 determina obrigatoriedade do serviço Especializado de Segurança do Trabalho, regulamentada pela Lei 6.514 em 08 de junho de 1978.

O profissional de Segurança do Trabalho

No Brasil, a profissão é regulamentada pela lei 7.410, de 27 de novembro de 1985 que dispôs sobre a especialização, em nível de pós-graduação, de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho.

O engenheiro de segurança ou engenheiro de segurança do trabalho é todo engenheiro, arquiteto ou agrônomo que possui curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho.

O engenheiro de segurança ou engenheiro de segurança do trabalho é todo engenheiro, arquiteto ou agrônomo que possui curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho.

O engenheiro de segurança assim como o Engenheiro de Segurança Industrial tem atribuição, de acordo com o CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, de controlar perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejar empreendimentos e atividades produtivas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho.

A categoria de Técnico de Segurança do Trabalho, que na década de 50 era denominada Inspetores de Segurança, foi regulamentada em 1986 pela Lei n° 9235.

Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações, o Técnico de Segurança do Trabalho é equiparado a Supervisor de Segurança do Trabalho, Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Segurança Industrial, com atribuições de elaborar, participar da elaboração e implementar política se saúde e segurança no trabalho, realizar auditorias, identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho, participar de perícias, fiscalizações e adoção de tecnologia e processos de trabalho, além de gerenciar documentação, investigar acidentes e recomendar medidas de controle e de prevenção. Leia também nosso artigo sobre Medidas de Controle: “As Medidas de Controles – Mitigando os Riscos”

A formação do profissional de Segurança do Trabalho

Conforme mencionado, o Engenheiro de Segurança do trabalho é um título atribuído a nível de pós-graduação com carga horária em torno de 600 horas sendo que se identifica cursos de formação de 612 a 660 horas.

A formação do Engenheiro de Segurança no país não é uniforme em termos de abordagem e, possivelmente em termos de conteúdo conforme ilustra a tabela abaixo:

Tabela 1 – Grade Curricular da Formação do Engenheiro de Segurança do Trabalho no Brasil

No que se refere à formação do Técnico de Segurança do Trabalho também encontramos grades curriculares diferentes em abordagem e em dedicação em extensão maior comparado à grade de formação do Engenheiro de Segurança do Trabalho conforme mostra a tabela 2.

Curiosamente, a dedicação necessária em termos de horas requeridas para a formação do Técnico de Segurança do Trabalho é significativamente maior comparado à formação do Engenheiro de Segurança do Trabalho em no mínimo o dobro de carga horária.

O que não se sabe é se a profundidade e extensão de abordagem dos temas sejam diferentes ou similares comparando as disciplinas de conteúdo similar existente entre a formação desses dois profissionais.

Tabela 2 – Grades Curriculares de Formação do Técnico de Segurança

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Para a FENATEST – Federação Nacional de Técnicos de Segurança do Trabalho há mais de 330.000 técnicos de Segurança do trabalho formados no Brasil.

Os dados do MTE, com base na RAIS – Relatório Anual de Informações Sociais indicam a existência de algo em torno de 10.000 engenheiros de Segurança do Trabalho com vínculo empregatício em atividade no país. De acordo com o CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, existem no Brasil pelo menos 40.000 Engenheiros de Segurança do Trabalho registrados no conselho. Segundo a ANEST – Associação Nacional de Engenheiros de Segurança do Trabalho já foram graduados no Brasil algo em torno de 120.000 Engenheiros de Segurança do Trabalho.

Segundo os dados do MTE, com base na RAIS – Relatório Anual de Informações Sociais, há no Brasil mais de 90.000 técnicos de Segurança do Trabalho atuando com vínculo empregatício. Já para a FENATEST – Federação Nacional de Técnicos de Segurança do Trabalho há mais de 330.000 técnicos de Segurança do trabalho formados no Brasil.


Dificuldades e Desafios dos Profissionais de Segurança do Trabalho

Há de se dizer que as dificuldades e os desafios dos profissionais de segurança do trabalho são enormes e múltiplos. Vejamos algumas delas:

  • Primariamente, estes profissionais atuam como “bombeiros” apagando incêndios. Incêndios estes decorrentes da baixa ênfase em segurança de instalações industriais na fase de concepção, engenharia e projetos. Diferente da abordagem ambiental em que os empreendimentos potencialmente poluidores e de alto potencial de impacto ambiental são obrigatoriamente submetidos a um estudo de impacto ambiental e a um processo rigoroso de licenciamento ambiental. Será que se tivéssemos a mesma abordagem nos empreendimentos no que se refere a um “licenciamento ocupacional” seriamos capazes de diminuir as perdas de vida e qualidade de vida no trabalho?

 

  • Outro aspecto que dificulta o trabalho desses profissionais é a arcaica percepção por parte do empresariado de que segurança é centro de custo! A começar por ser obrigado por lei a ter nos seus quadros profissionais de segurança do trabalho. Como consequência tem-se a enorme dificuldade de justificar e aprovar investimentos em prevenção e melhorias no ambiente de trabalho. Sabidamente, prevenção requer recursos, mas não é difícil demonstrar que segurança é um investimento e que, portanto, prevenção é uma forma de melhorar a rentabilidade do negócio por que gera retorno, gera lucro a médio prazo.

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  • Possivelmente em decorrência disto, uma fatia significativa das empresas ainda adota a conduta essencialmente legalista e menos prevencionista, com a crença de que segurança é de responsabilidade do profissional de segurança e não dos gestores e donos de processos. A consequência disto é que o profissional de segurança acaba se transformando num “missionário” tentando convencer e conscientizar as pessoas das empresas, inclusive os empregados, a importância do trabalho seguro, a importância de preservar a sua própria vida e a sua qualidade de vida no trabalho.

 

  • Outro aspecto dificultador é a abordagem na condução da gestão de segurança e na prevenção com foco na reatividade. Isto é, coloca-se muita ênfase na investigação de incidentes, nas inspeções, no relato de não conformidade ocupacional, no acompanhamento físico do trabalho pelo profissional de segurança como “olheiro”, “fiscal”. Não que estas ações sejam irrelevantes, mas abordagem reativa não promove individualmente o trabalho seguro.

 

  • É fundamental aprender com nossos erros! E um acidente é uma caixa de erros! Mas só aprender errando é doloroso, cruel, dispendioso e as conquistas de um ambiente de trabalho seguro por este caminho pode durar uma eternidade.

 

  • A baixa cultura de antecipação dos problemas em relação à Segurança é um desafio e um dificultador do trabalho do profissional de segurança do trabalho. Antecipar significa ser proativo. Significa gerenciar efetivamente o risco. Significa abandonar os indicadores reativos da segurança do trabalho (taxa de frequência e taxa de gravidade) como orientadores das ações de prevenção e adotar indicadores de risco como instrumento de orientação estratégica da abordagem de prevenção de acidentes. Sabidamente, várias empresas no Brasil são certificadas em OHSAS 18001 e assim sendo elas têm necessariamente que evidenciar o mapeamento de perigos e a avaliação de risco. No entanto, sabemos também que inúmeros sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional apoiados nesta norma existem apenas no papel e com o propósito maior de ostentar um certificado e não necessariamente de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

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  • Por fim, mas sem esgotar os argumentos das dificuldades e desafios dos profissionais de Segurança do Trabalho quero fazer referência à formação dos mesmos. É cruel tirar um Técnico de Segurança do Trabalho da escola e exigir dele o cumprimento das suas atribuições profissionais com base na descrição de sua ocupação e responsabilidade. Sabidamente, estes profissionais, em empresas menores acabam exercendo o papel técnico e o gerencial. Olhando a descrição destas responsabilidades e comparando com a grade curricular encontramos um vazio muito grande na preparação destes profissionais para a demanda do mercado. Da mesma forma, 600 horas é tempo irrisório para preparar um Engenheiro de Segurança do Trabalho com a abrangência e profundidade requeridas para prover bagagem técnica suficiente para a atuação eficaz desses profissionais. Adicionalmente, muitos desses profissionais acabam exercendo papéis menos técnicos e mais gerenciais nas organizações em que atuam sem o devido preparo acadêmico para esse exercício. Há de se rever e adequar a formação desses profissionais de modo que possam contribuir para mudar o “mapa mental” dos tomadores de decisão nas empresas que atuam, contribuindo para salvar vidas e preservar a qualidade de vida de quem conquista a sua sobrevivência no trabalho.

 

E você? Quer contribuir com outros argumentos? Isso iria enriquecer o conteúdo deste texto! Deixe seu comentário e contribuição para podermos compartilhar com os outros colegas que lutam no dia-a-dia para tornar o trabalho mais humano e mais seguro.

 

Autor: Reginaldo Pedreira Lapa
Engenheiro de Minas e de Segurança do Trabalho
Diretor da RISKEX

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