Insalubridade e periculosidade: Quais as diferenças?

Insalubridade e periculosidade. Entenda as principais diferenças, suas características, atividades envolvidas, entre outros detalhes importantes.

Os termos insalubridade e periculosidade são bastantes parecidos, mas possuem diferenças que precisam ser de conhecimento dos gestores para o momento de prevenção de riscos ambientais, além, é claro, para o registro e o contracheque. Especialmente ao se levar em conta que muitos funcionários hoje em dia trabalham nestas condições perigosas, sejam elas insalubres ou de periculosidade.

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a insalubridade é caracterizada pela exposição do empregado durante as atividades de sua rotina no trabalho, como a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos, exposição ao calor ou frio, entre outros. Por outro lado, a periculosidade é classificada segundo o risco de vida que o trabalhador se expõe ao realizar as atividades de seu cargo. A seguir você confere mais detalhes e exemplos sobre os termos!

O que é periculosidade?

Entre as atividades e operações perigosas que condizem com a periculosidade, é possível citar as que lidam com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, substâncias radioativas, etc.

Entre as atividades e operações perigosas que condizem com a periculosidade, é possível citar as que lidam com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, substâncias radioativas, etc.

A periculosidade pode ser definida por um ambiente de trabalho perigoso. Ou seja, ela é determinada de acordo com o risco eminente de morte durante o trabalho. Neste caso, não se leva em consideração o tempo de exposição constante ou a habitualidade, pois poucos minutos em tais condições perigosas podem ser suficientes para que o empregado corra risco de morte ou fique inválido. Temos um artigo que trata sobre os “Conceitos de Atos e Condições Inseguras nas causas de acidentes”. Vale a leitura.

Entre as atividades e operações perigosas que condizem com a periculosidade, é possível citar as que lidam com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, substâncias radioativas, etc. Aqui também entram certos tipos de violência física em atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

O que é insalubridade?

A insalubridade ocorre quando o trabalho põe em risco a saúde, o bem-estar e a integridade física e psíquica do funcionário. Ela é regulamentada pelos artigos 189 e 192 da CLT e pela Norma Regulamentadora (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

São consideradas operações ou atividades insalubres aquelas:

São consideradas atividades insalubres aquelas acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de número 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor;

São consideradas atividades insalubres aquelas acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de número 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor;

– Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:

  1. Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente;
  2. Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto;
  3. Limites de Tolerância para Exposição ao Calor;
  4. Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes;
  5. Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho;
  6. Limites de Tolerância para Poeiras Minerais.

– Nas atividades mencionadas nos anexos da NR-15: 

Anexo 6 – Trabalho sob Condições Hiperbáricas;
Anexo 13 – Agentes Químicos;
Anexo 14 – Agentes Biológicos.

 

Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos da NR-15:

Anexo 7 – Radiações Não Ionizantes;
Anexo 8 – Vibrações;
Anexo 9 – Frio;
Anexo 10 – Umidade.

Prevenção nos trabalhos perigosos e insalubres

Tanto a insalubridade quanto a periculosidade colocam os trabalhadores em condições de riscos. Cabe ao gestor estar ciente disso, assegurando e verificando a utilização de equipamentos de segurança. Além disso, ele deve tomar medidas que diminuam ou eliminem as ameaças no ambiente de trabalho.

Para que isso seja possível, recomenda-se a implementação de uma ferramenta de análise de riscos e a preparação de uma equipe especializada em Segurança e Medicina do Trabalho. Assim, será possível identificar as atividades e classificar o grau de periculosidade ou insalubridade de cada uma delas.

Vale lembrar ainda que os riscos se encontram presentes em todos os ambientes laborais, mesmo nos que sequer imaginamos que existam. Portanto, é obrigação dos gestores estarem cientes dos perigos e poderem reduzir tais ameaças, assegurando a produtividade da organização.

Autor: Reginaldo Pedreira Lapa
Engenheiro de Minas e de Segurança do Trabalho
Diretor da RISKEX

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