O que são e para que servem as Inspeções de Segurança?


As Inspeções de Segurança são procedimentos que tem como objetivo avaliar e investigar determinados serviços, produtos ou ambientes para poder detectar possíveis condições perigosas que possam causar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

A partir dessas inspeções, é preciso determinar medidas preventivas e corretivas para evitar os eventos indesejados.

Para que servem as Inspeções de Segurança?

As Inspeções de Segurança tem diversos propósitos, entre os quais podemos destacar os seguintes:

– Detectar possíveis condições perigosas de natureza ambiental e ocupacional que possam se manifestar na forma de eventos indesejados;

Mitigar os riscos e reduzir significativamente o número de acidentes de trabalho, ambientais de e doenças ocupacionais;

– Reduzir os encargos trabalhistas e previdenciários;

– Aumentar o interesse dos trabalhadores por questões de segurança, meio ambiente e de saúde no trabalho a fim deixá-los atentos e elevar a produtividade;

– Observar e corrigir métodos inadequados de trabalho;

– Diminuir situações de danos ao patrimônio físico da empresa e ao meio ambiente;

– Verificar se as medidas preventivas de segurança implementadas estão sendo eficazes.

Já que citamos acima que as Inspeções de Segurança reduzem encargos, diminui danos ao patrimônio, complementamos este assunto no artigo Investir em saúde e segurança do trabalho é garantia de retorno às empresas.

Toda inspeção de segurança se baseia na análise contínua dos indivíduos, das operações e dos processos em um ambiente de trabalho. De acordo com o objetivo de cada inspeção, devem ser avaliados os fatores de risco segundo as propostas metodológicas mais aceitas. A partir disso, é necessário identificar os agentes do acidente (fator humano, físico ou ambiental) e controlá-los ou neutralizá-los.

envolver-gestão-e-empregados-na-seguranca-no-trabalho

Tipos de Inspeção de Segurança

As Inspeções de Segurança podem ser classificadas em diversos tipos dependendo dos seus propósitos. Elas também podem ser programadas em épocas diferentes e com intervalos variáveis. Confira um pouco sobre cada um dos tipos de inspeções!

Inspeções gerais: as inspeções gerais, como o próprio nome já indica, são realizadas em todos os setores das empresas, visando cuidar de todos os problemas e riscos relativos à Segurança, ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional. Geralmente, participam dessas inspeções: médicos, engenheiros, técnicos de segurança, técnicos de ambientais, assistentes sociais e membros da CIPA. Deve haver regularidade nos intervalos das inspeções gerais, repetindo-as sempre que necessário. Caso a empresa não possua um serviço especializado em segurança do trabalho, essa tarefa é responsabilidade da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) no que se refere à Segurança e Saúde Ocupacional. Descubra mais sobre este assunto no artigo O que é e para que serve a CIPA?.

Inspeções de rotina:

A inspeção mais comum é a de rotina, também conhecida como diária, que deve ser realizada e incorporada no dia a dia de todos os profissionais da área de segurança e saúde do trabalho e de Meio Ambiente, como, por exemplo, os encarregados das manutenções das máquinas, equipamentos e condutores de energia, além dos próprios membros da CIPA. Seu objetivo é detectar e eliminar os riscos logo no início, sendo uma importante ferramenta para combater os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e acidentes ambientais.

O objetivo é detectar e eliminar os riscos logo no início, sendo uma importante ferramenta para combater os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e acidentes ambientais.

O objetivo é detectar e eliminar os riscos logo no início, sendo uma importante ferramenta para combater os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e acidentes ambientais.

Inspeções parciais: limitadas a certas áreas e atividades específicas, as inspeções parciais procuram verificar somente certos tipos de trabalho, máquinas ou equipamentos.

Inspeções periódicas: é natural haver desgastes de meios materiais com o passar do tempo, portanto, a inspeção periódica deve ser agendada com regularidade, seja semanal, mensal ou anual. Elas são destinadas a avaliar os riscos que o uso de ferramentas, máquinas, equipamentos e instalações podem possuir. Inclusive, algumas dessas inspeções são determinadas por lei!

Inspeções oficiais: uma inspeção oficial pode ser realizada por agentes de órgãos oficiais, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), IBAMA ou Orgãos Ambientais Estaduais, a Vigilância Sanitária, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou ainda o corpo de bombeiros, além das próprias empresas de seguro.

Inspeções eventuais: este tipo de inspeção não tem local ou período predeterminado. Pode ser executada por vários técnicos e tem como objetivo controlar problemas importantes que surgem nos diversos setores da empresa.

Inspeções especiais: por último, as inspeções especiais são realizadas em casos específicos ou excepcionais. Isso porque normalmente são mais minuciosas e técnicas, com necessidade de profissionais, equipamentos e aparelhos especiais.

Autor: Reginaldo Pedreira Lapa
Engenheiro de Minas e de Segurança do Trabalho
Diretor da RISKEX

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *